Legalização de Rebaixados

Posso rebaixar meu carro e andar dentro da lei? Pode sim! 
 A resolução 262 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que carros de passeio circulem com a suspensão rebaixada ou elevada, desde que ela não seja regulável.

Constará no CRV e no CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
Altura mínima permitida: 48 cm.
Exemplo


Contrate nosso serviço.
Vinicius - (73) 8805-5745
Lembre-se
Se você quiser andar de carro rebaixado sem o tal certificado, continuará sujeito a pagar multa de R$127,00 e apreensão do veículo.

____________________________________________________________________________
M.C. SERVIÇOS DE DESPACHANTE LTDA    03.355.171/0001-21
 JÚNIOR DESPACHANTE - ITABUNA - BAHIA